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domingo, 1 de março de 2015

Ciclo de Cobrança

Existem 2 tipos de cobrança:


  • Cobrança Primária - Os dispositivos electrónicos (DEM, conforme designação das Operadoras - Dispositivo Electrónico de Matrícula), dos quais a Via Verde é exemplo. Embora para matrículas nacionais, actualmente à venda em Portugal, apenas exista o da Via Verde, existem dispositivos de outros países que funcionam em Portugal, inclusive para matrículas nacionais.
  • Cobrança Secundária - aqui reside o problema das cobranças electrónicas. Embora a lei não o diga claramente, é óbvio, por esta forma de cobrança coerciva, que quem queira andar actualmente nas autoestradas nacionais está a cometer uma infracção se não adquirir um DEM. Reitero, a lei não o diz claramente, mas subentende-se o que acabei de constatar. Se não vejamos:

  1. O utente, após passar nas autoestradas sem DEM, aguarda 48 horas, ao fim das quais, as passagens ficarão, durante 5 dias úteis disponíveis para pagamento nos CTT/Payshops. Terá que pagar, para além do valor das portagens, 32 cêntimos por viagem de custos administrativos.
  2. Não liquidando as passagens, estas irão ser enviadas à Operadora responsável pela cobrança, que irá cobrar, por viagem, um custo administrativo para além das viagens, no valor de 2,21€. No entanto, se a viagem contemplar 2 ou mais autoestradas, e embora a viagem seja só uma, serão devidos 2,21€ a cada Operadora, e receberá 1 Notificação por cada autoestrada utilizada;
  3. Não existe um prazo legalmente estabelecido para a emissão e envio das Notificações, no entanto, as Operadoras dir-lhe-ão que "sem qualquer tipo de prejuízo para o utente, poderá levar 5 anos até ser emitida a Notificação.". Na prática, o que isto quer dizer é que, ao fim de 5 anos (após da actualização da lei em 2012), as viagens prescrevem e as Operadoras não poderão proceder à sua cobrança (ver mais abaixo).

ciclo cobrança




Existem pormenores importantes que deve saber:
  • As Notificações são sempre enviadas para a morada que consta nos documentos da viatura, ou seja, na Conservatória do Registo Automóvel;
  • A Notificação, inicialmente, é enviada em carta registada com aviso de recepção. No caso de não ser levantada e ser devolvida à Operadora, a Notificação é reenviada apenas em correio simples, sendo considerada entregue ao fim de 5 dias após a data do carimbo dos CTT. Repare que, mesmo tendo mudado de residência, será considerado notificado;
  • As Operadoras, apenas conseguem obter os dados desta forma. No entanto, quando as Notificações não são liquidadas, e por essa razão são enviadas para a AT (Autoridade Tributária, ou seja, as finanças), estas têm os seus dados actualizados. Por essa razão muitas pessoas indicam que nunca foram notificadas e que agora têm processos a decorrer nas finanças. 

Consulte aqui o valor das Portagens (com cálculo de viagem), excluídos custos administrativos.

Prescrições (e o prazo de 5 anos que as operadoras referem dispor para emissão de Notificações):

Como visto anteriormente (no ponto 3 deste post), as Operadoras, podem levar até 5 anos a emitir uma Notificação. Na prática, quer isto dizer que, se as Operadoras não emitirem as Notificações até 5 anos após a passagens, as mesmas estarão prescritas, e o leitor não terá que pagar.
No entanto, esta lei (Lei n.º 25/2006,de 30 de junho) só foi alterada no ínicio de 2012 (Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro), pelo que, se as viagens que agora tentam cobrar se reportam a 2011, as mesmas encontram-se prescritas, dado que o prazo anterior era de 2 anos.
Desta forma, e efectivamente sem qualquer custo para o utente, o valor será sempre igual, quer tenha a Notificação sido emitida logo após os 5 dias úteis, dos CTT, ou no limite dos 5 anos.

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